Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
Com enorme pesar, a Adufs comunica o falecimento da senhora Dione Prates Santos, mãe do professor Pedro Prates do Departamento de Saúde (DSAU/UEFS). O velório está acontecendo nesta quinta-feira, ...
A Assessoria Jurídica da Adufs impetrou um Mandado de Segurança coletivo em benefício dos professores que tiveram os pedidos de mudança de regime de trabalho com alteração de carga horária indeferidos pelo governo. A consulta ao documento, de número 0019945-02.2016.805.0000, pode ser feita através do site do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O argumento jurídico da Associação é de que todos os processos seguiram o que determina o artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.352/2002, pois foram instruídos com planos de trabalho e projetos de pesquisa, receberam pareceres favoráveis que destacaram a relevância do trabalho docente, foram aprovados pelos departamentos e homologados pelo reitor da Uefs após prévio estudo de impacto financeiro, com declaração expressa do ordenador das despesas de adequação orçamentária e financeira, conforme determinado pelas Leis de Responsabilidade Fiscal, de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, além do Plano Plurianual.
Segundo o governo, os pedidos foram indeferidos porque a alteração fere as leis orçamentárias.Como o argumento não procede e a lei não autoriza intervenção da Secretaria da Administração (Saeb) na tramitação do processo, a ação busca a implementação da mudança de regime de trabalho aprovada pela Uefs, notadamente por ferir a autonomia universitária.
Os filiados que estiverem na mesma situação devem procurar a Assessoria Jurídica da Adufs para que novas ações sejam ajuizadas.
Ação do teto remuneratório
A Adufs está ajuizando ações em prol dos filiados que estão tendo descontados nos vencimentos ou proventos de aposentadoria parcela referente ao teto remuneratório do serviço público estadual. O desconto vem sob a rubrica “IND.FAZ/EST.TETO”.
O argumento é de que a Saeb, ilegalmente, estipulou como subteto remuneratório o subsídio do governador do Estado, quando o parâmetro a ser aplicado como teto de remuneração deveria ser o subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça, como estabelece o artigo 34, § 5º da Constituição Estadual.
Os filiados que enfrentam essa situação devem procurar a Assessoria Jurídica da Adufs munidos do contracheque, a fim de buscar a integralidade dos vencimentos/proventos.
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