Câmara aprova texto base do PL 257

15/08/2016

Mesmo sob forte protesto de entidades e movimentos sociais, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada da última quarta (10) o texto base do Projeto de Lei Complementar 257/16, que trata da renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. Nos dias 22 e 23 de agosto estão programadas sessões para votação de quatro destaques remanescentes.

Apesar de ter sido retirado do texto a exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos, a manutenção do teto de gastos, se aprovado, resultará no congelamento de salários e de investimentos dos estados. Após concluída a votação na Câmara, o projeto será encaminhado para discussão e para votação no Senado Federal.

Também avançou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que congela os orçamentos pelos próximos 20 anos. Será instalada, agora, uma comissão especial para dar prosseguimento à tramitação da proposta.

A CSP CONLUTAS, o ANDES-SN, em conjunto com as seções sindicais, e outras entidades e movimentos sociais estão empenhados numa ampla campanha para barrar a aprovação do PL 257. A diretoria da Adufs organizou um debate para ampliar a discussão sobre o tema, além de denunciar, nas mobilizações feitas nas ruas, os desastrosos reflexos do projeto ao setor público e aos direitos dos trabalhadores.

PEC 241
A PEC 241 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público será penalizado nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

Fonte: CSP CONLUTAS, com edição. 

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