Administração da Uefs pede suspensão da liminar que garante o transporte
29/07/2016
A liminar favorável aos 39 professores da Uefs que impetraram um Mandado de Segurança para garantir a manutenção do transporte entre Salvador e o campus pode não ser cumprida pela administração da instituição. A permanência do serviço foi discutida durante reunião entre os requerentes da ação e os gestores. A diretoria da Adufs participou do encontro.
Conforme o setor jurídico da Uefs, foi protocolado um Agravo Regimental no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) solicitando a suspensão da liminar, em função das limitações financeiras impostas pela redução do orçamento destinado à instituição e por decretos de contingenciamento de despesas publicados pelo governo Rui Costa.
A diretoria da Adufs lamenta a postura dos gestores da Uefs, que ao invés de se submeterem às imposições do governo estadual e aos seus artifícios jurídicos e legais, deveriam manter-se firmes na defesa intransigente da autonomia universitária, que está sendo frontalmente atacada, e dos direitos dos servidores técnicos e dos docentes. Convém lembrar que foram eleitos pela comunidade acadêmica e que o governador apenas os nomeou.
Os docentes já se manifestaram, duas vezes em assembleia da Adufs, pela defesa do traslado Salvador – Uefs – Salvador. Manter o transporte é, acima de tudo, respeitar a categoria e garantir que as atividades acadêmicas funcionem plenamente.
A diretoria da Associação Docente continuará envidando esforços para garantir a manutenção do serviço, conforme encaminhamento da categoria. “A decisão judicial favorável ao Mandado de Segurança deu ainda mais força à reivindicação dos docentes. No entanto, diante da postura da administração, essa importante conquista pode encontrar um entrave para se efetivar. A suspensão do ônibus representa uma afronta à autonomia universitária e aos que usam o transporte há mais de 30 anos. O serviço foi fruto de muita luta da categoria”, acrescentou Adroaldo Oliveira, diretor da Adufs. O sindicalista ainda lembra que o transporte faz parte das condições de trabalho do servidor, uma vez que o deslocamento entre ambas as cidades onera ainda mais o trabalhador já bastante penalizado por salários defasados, além de manter a segurança daqueles que viajam no fim do turno da noite, quando não há transporte disponível a partir do terminal rodoviário.
A reunião com a administração da Uefs, realizada no dia 21 deste, foi solicitada pelos docentes que impetraram um Mandado de Segurança junto ao TJ. O objetivo foi cobrar dos gestores respostas quanto ao cumprimento da decisão da Justiça.
No dia 1º de agosto, às 15h30, na reitoria, uma nova reunião será realizada para discussão da pauta.
Contratação emergencial
O transporte dos servidores da Uefs que residem em Salvador foi suspenso no dia 1º de julho (LINK). O serviço era pago através de contratação emergencial, processo de licitação simplificada a fim de garantir a continuidade do serviço, até que o processo de licitação convencional, mais burocrático e que demanda mais tempo, pudesse ser concluído. No entanto, o processo convencional de licitação esbarrou nos decretos de contingenciamento de gastos sancionados pelo Governo do Estado (Decreto Nº 15.924, de 06 de fevereiro de 2015 e Decreto Nº 16.417, de 16 de novembro de 2015).
Leia comunicado da administração sobre a suspensão do ônibus (LINK)