Participe do XVI Encontro das UEBA
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O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Baltazar Miranda, deferiu favoravelmente ao Mandado de Segurança impetrado pela Adufs para garantir, através de liminar, o restabelecimento da insalubridade aos professores da Uefs. Conforme a decisão do magistrado, o pagamento deve ser feito de forma imediata, a partir da data da intimação da Secretaria da Administração (Saeb) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O desembargador determina que, em caso de descumprimento, será aplicada ao Estado pena de multa diária no valor de R$ 500. A decisão representa uma vitória, ainda que parcial, para o Movimento Docente (MD), que desde o autoritário corte no adicional dos salários dos professores tem envidado esforços, através de ações políticas e jurídicas, para garantir o restabelecimento dos pagamentos. Além de impetrado mandado de segurança, diversas reuniões foram realizadas com governo e reitoria para discutir o assunto.
A diretoria da Adufs, juntamente com o Fórum das ADs, sempre acompanhou de perto toda a tramitação do processo na Justiça, inclusive protocolando documento com a solicitação de audiência pública com a presidente do TJ, a desembargadora Maria do Socorro Barreto, para que esclarecesse o posicionamento do Judiciário baiano sobre a morosidade no julgamento dos processos que foram impetrados para garantir o restabelecimento do adicional de insalubridade.
Agora, a categoria espera que o governo Rui Costa cumpra a determinação da Justiça. Atento, o MD permanecerá vigilante e disposto à luta para pressioná-lo a restabelecer o adicional de insalubridade nos salários dos docentes.
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