Adufs participa de comemorações dos 50 anos da UEFS
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O Mandado de Segurança impetrado pela assessoria jurídica da Adufs para garantir a oferta do ônibus aos professores da Uefs que residem em Salvador foi remetido pela desembargadora relatora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Joanice Guerra, ao Ministério Público para emissão de parecer. Apreciado, o processo volta ao TJ.
Segundo o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza, o Mandado requer, através de liminar, que seja mantido o serviço de transporte aos professores da Uefs que residem na capital baiana até que seja julgada a ação no âmbito do Tribunal de Justiça. O processo versa sobre a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 16.417, de 16 de novembro de 2015, por ferir a autonomia universitária.
Os interessados podem acompanhar o andamento do Mandado no site do TJ, através do link www5.tjba.jus.br. O número do documento é 0010104-80.2016.805.0000.
No dia 20 de maio deste, a administração da Uefs divulgou uma nota informando que tem até o dia 30 de junho para suspender o transporte de servidores entre Salvador e Feira de Santana. Conforme o documento, a decisão foi respaldada na barreira imposta pela lei e por decretos que contingenciam despesas
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