Lei Antiterrorismo é sancionada com vetos

21/03/2016

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a legislação que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A Lei n° 13.260/16, conhecida como Lei Antiterrorismo, define como terrorismo qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio público ou privado ou a paz pública por razões de ideologia e política, motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito.

De acordo com a lei, são atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa. O texto prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado para quem praticar o ato.

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