Adufs participa de Reunião do GTSSA, em Brasília
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Em resposta à solicitação da Adufs para revisão do documento referente à contratação de professor em substituição aos que se afastam para curso de pós-graduação (Leia aqui), a Pró-Reitoria de Graduação da Uefs (Prograd) alterou a redação da circular.
No novo documento, solicita aos diretores dos departamentos que os processos de afastamento docente aprovados para cursos de pós-graduação sejam acompanhados de declaração informando que, até quando vigorar o decreto de contingenciamento nº 16.417/2015, não haverá solicitação de contratação de substituto. Anteriormente, a Pró-Reitoria condicionara tal decisão a todo período de afastamento do docente.
É bom que fique claro que independentemente do período do vínculo empregatício feito com o docente substituto, a contratação de professor para substituir os que se afastam para mestrado ou doutorado está prevista no Estatuto do Magistério Superior - uma lei estadual aprovada há quase 14 anos após muita luta da categoria! Convém lembrar, ainda, que esse não é o primeiro decreto de contingenciamento que ataca as Universidades Estaduais da Bahia (Ueba) e cerceia direitos dos servidores.
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