Lei Antiterrorismo: Criminalização de organizações e movimentos sociais
29/02/2016
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo no país. A proposta de autoria do Executivo, que vai à sanção presidencial, define como terrorismo qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio público ou privado ou a paz pública por razões de ideologia e política, motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito.
Embora os deputados tenham rejeitado as mudanças no texto promovidas pelo Senado, que possibilitavam o enquadramento explícito, como ato terrorista, das condutas praticadas no âmbito de manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, o texto é dúbio e abre espaço para a criminalização de manifestações e outras atividades promovidas e apoiadas por movimentos sociais.
De acordo com o PL aprovado, são atos de terrorismo: usar, ameaçar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa. Além disso, a proposta também enquadra nesse tipo de crime: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir qualquer bem público ou privado, como também interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou banco de dados, meios de comunicação ou de transporte, hospitais, casas de saúde, escolas e instituições bancárias e sua rede de atendimento.
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