Adufs participa de Reunião do GTSSA, em Brasília
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O governo Rui Costa parece ter eleito o funcionalismo público como alvo de ataque. Desta vez, ameaçando o transporte de servidores da Uefs no trajeto Salvador X Feira de Santana X Salvador, viagens de campo da graduação e viagens acadêmicas. Empenhada em lutar pela permanência do serviço, que contribui com a continuidade das atividades, a diretoria da Adufs compôs a comissão instituída na instituição para fazer um estudo do caso. A assessoria jurídica do sindicato está acompanhando de perto as discussões para a adoção das possíveis medidas.
O grande imbróglio não está em outra causa, senão, na falta de vontade política do governo de mantê-lo. Há 5 meses, a empresa responsável pelo fretamento dos veículos recebe o pagamento por indenização - contratação sem licitação ou sem a devida cobertura contratual para os casos de contratos vencidos. Essa é a forma de garantir a oferta do serviço até o prazo para realização de nova licitação ou contratação emergencial, ambos já solicitados ao governo.
No entanto, conforme o decreto estadual nº 15.924, de fevereiro de 2015, as novas contratações de serviços deverão ser precedidas de análise técnica pela Coordenação da Qualidade do Gasto Público e pela Superintendência de Recursos Logísticos. Após sucessivas exigências dos órgãos estaduais à administração da Uefs, inclusive com solicitação de dados comparativos entre a vantagem econômica da contratação do serviço, em detrimento do pagamento do auxílio-transporte para os servidores, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) utilizou, por último, o decreto 6.192/1997, que regulamenta a redação dada pela lei estadual nº 7.023/1997, como artifício para não autorizar contratação emergencial. Conforme o decreto, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores públicos, são considerados transportes intermunicipais os que circulam entre municípios da Região Metropolitana de Salvador ou entre regiões densamente povoadas em distância não superior a 72 quilômetros. A distância entre Salvador e Feira de Santana, no entato, é de quase 100 quilômetros.
Acompanhamento jurídico
A comissão instituída na Uefs discutirá a pauta com base no decreto federal nº 2.271/97, que regulamenta a contratação de serviços pela Administração Pública, e no decreto estadual nº 12.366/10, que estabelece normas atinentes à contratação de serviços terceirizados necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral dos órgãos e entidades da Administração Pública do Executivo Estadual.
A contratação do transporte de pessoal (professor e técnico-administrativo da Uefs) ocorreu na década de 70, no período de fundação da instituição. Na época, a medida foi adotada pela administração da universidade como um estímulo ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, haja vista a carência do quadro de servidores residentes no município de Feira de Santana.
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