69º Conad será realizado de 3 a 5 de julho em São Luís (MA)
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Antes de enviar o comunicado aos servidores das Ueba anunciando o corte do adicional de insalubridade no salário, dia 25 de novembro (Veja aqui), as reitorias e pró-reitorias foram cobradas pelo governo a preencher um formulário justificando o benefício. No entanto, as informações prestadas pela Gerência de Recursos Humanos das instituições foram insuficientes. Foi o que alegou o superintendente de Recursos Humanos da Secretaria da Administração (Saeb), Adriano Tambone, quando questionado pelo Fórum das ADs sobre a arbitrária suspensão do pagamento. A reunião aconteceu na terça-feira (1º).
O superintendente reforçou o comunicado da Saeb, que cumpre a recomendação do Tribunal de Contas (TCE) de cancelar as concessões indevidas ou não justificadas. “Não há possibilidade de reestabelecimento de pagamento sem a revisão dos processos”, disse Tambone, informando que será garantido o pagamento retroativo ao período do corte àqueles que têm direito ao benefício. Na Uefs foram cortados 135 adicionais de insalubridade; na Uneb, 148; na Uesc, 201 e, na Uesb, 362. Mantiveram-se, respectivamente, 145, 192, três e 27.
O Fórum das ADs reiterou que a suspensão do pagamento aconteceu de forma desrespeitosa, já que não houve processo administrativo que garantisse a defesa dos servidores. Além disso, foi destacado que a concessão do adicional de insalubridade ocorre após laudo técnico feito pelo próprio Estado, que comprova o direito do trabalhador de receber o pagamento. Como encaminhamento, foi exigido do governo a elaboração de documento com informações sobre o procedimento adotado pela Saeb para cortar o adicional de insalubridade no salário. “Avaliaremos como estabelecer um canal de atendimento ao servidor. Também encaminharemos às reitorias documento orientando com preencher os formulários para revisão dos processos dos servidores”, comprometeu-se o gestor público.
As assessorias jurídicas das ADS impetraram um mandado de segurança para garantir o pagamento do benefício aos docentes que cumprem os requisitos exigidos na lei nº 6677/94.
Acompanhe o andamento do processo no site do Tribunal de Justiça da Bahia (Veja aqui). O número para consulta é: 0025922-09.2015.805.0000
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