Adesão automática ao Funpresp é inconstitucional

27/11/2015

O ANDES-SN se prepara para a luta jurídica contra a adesão automática ao Funpresp, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff na lei 13.183/2015. O Funpresp é um fundo de pensão privado que especula com o dinheiro dos contribuintes no mercado financeiro, sem garantia de retorno financeiro aos trabalhadores, criado pelo governo para os Servidores Públicos Federais (SPF). O caráter complementar do fundo, no entanto, fica comprometido com a adesão automática, que contraria diretamente a Constituição Federal.

Na segunda-feira (23), o poder executivo, por meio da Secretaria de Gestão Pública, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Orientação Normativa nº 9 de 2015, que estabelece orientações sobre a adesão automática dos servidores ao Funpresp. A orientação divide a adesão automática em dois grupos: primeiro para os servidores empossados após a vigência da lei 13.183, que é de 5/11/2015. Para eles, a adesão automática começa na data da posse, assim como o prazo de 90 dias para pedir o cancelamento da adesão. Ainda, foi fixada pelo governo uma alíquota inicial de contribuição de 8,5%, a mais alta possível.

O segundo grupo é o dos servidores empossados entre 4/2/2013, data em que o Funpresp entrou em vigor, e 5/11/2015. Para eles, segundo a Orientação Normativa nº 9, a adesão automática se dará em janeiro, e o prazo de 90 dias para o cancelamento será contado a partir da data da adesão. Para esses servidores há a possibilidade de, até 31/12/2015, requerer o cancelamento antecipado da adesão automática.

O Sindicato Nacional, em conjunto com outras categorias de SPF, prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a adesão automática dos servidores ao fundo de pensão privado. O artigo 202 da Constituição Federal afirma que a previdência complementar deve ser facultativa, o que contradiz a adesão automática. 

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