69º Conad será realizado de 3 a 5 de julho em São Luís (MA)
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Na última sexta-feira (31/07), alguns docentes e técnico-administrativos da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) foram surpreendidos ao receberem o salário equivalente ao mês de julho sem o adicional de insalubridade previsto por lei. Segundo o Pró-reitor da Administração e Finanças (Proad), Carlos Eduardo Cardoso, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) ainda não informou qual o motivo para a suspensão do pagamento.
Informalmente, o pró-reitor foi informado que os critérios utilizados para não realizar o pagamento foi a identificação de laudos antigos e pessoas em atividades administrativas, o que segundo ele, não procede já que algumas pessoas em iguais condições receberam o adicional enquanto outras não. A Proad encaminhou um ofício à Saeb solicitando explicações sobre os critérios para a suspensão do pagamento.
O adicional de insalubridade tem como objetivo compensar o servidor pelo exercício das atividades que podem causar danos à saúde. De acordo com o a constituição: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Segundo Danilo Ribeiro, assessor jurídico da Adufs, o adicional de insalubridade não pode ser suspenso, a não ser que haja um processo em andamento em que o servidor seja notificado anteriormente a respeito do indeferimento ou suspensão do pagamento. Do contrário, a ação é ilegal. Caso seja constatada alguma irregularidade em relação aos docentes, medidas legais serão adotadas. Para tanto, será necessária cópia do processo administrativo, se houver, que resultou na suspensão do pagamento e o motivo informado pela Saeb.
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