Novo cálculo no benefício de pensão por morte afetará servidores públicos

03/02/2015

Com a publicação pelo Governo Federal das medidas provisórias (MPs) 664 e 665 de 2014 que alteram as regras sobrepensão por morte e auxílio-doença; e seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso, respectivamente,passou a valer desde o dia 14 de janeiro uma das novas regras anunciadas para a pensão por morte.A partir de agora, só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. As MPs, que não poderão ser revogadas, reduzem os direitos da população e garantem benefícios aos patrões.

As mudanças fazem parte de um pacote de medidas que tem o objetivo de tornar mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, mas que mascara o real motivo: amortizar os juros da dívida pública, tirando recursos dos(as) trabalhadores(as) para o pagamento do superávit primário. Com as medidas, o governo deve economizar R$ 18 bilhões. Mas para cumprir a meta, o corte no orçamento pode chegar a R$ 70 bilhões. Mesmo afirmando em reunião ministerial realizada no último dia 27 de que “não vai mexer nos direitos trabalhistas”, a presidenta Dilma, em edição extraordinária editou as MPs, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas.

Outra regra anunciada e que entra em vigor a partir de 1º março estabelece um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. Na atual legislação não é exigido tempo mínimo de contribuição. Além dessa regra, também em março começa a valer um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão. Com isso, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida, que atualmente é para quem tem 44 anos ou mais. O beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos. As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.

A pensão por morte corresponde a 27% dos gastos da previdência no Brasil. Para 57%dos beneficiados trata-se da única fonte de renda. Em geral, são mulheres (90%) que recebem, em média, pouco mais de um salário mínimo. As MPs são uma afronta aos direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras e deve ser combatido. No último dia 28, várias centrais sindicais realizaram atos em pelo menos 18 cidades brasileiras exigindo a revogação das medidas. No dia 03 de fevereiro representantes dos trabalhadores vão se reunir com o Secretário Geral da República, Miguel Rosseto, para o início de diálogo para editar as medidas.

*Com informações de Adusb –Ssind, Agência Brasil, CSP-Conlutas.
 

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