Travamento de promoções na UEFS exige a judicialização imediata de processos; Assessor jurídico da Adufs realiza consultas remotas

10/12/2020

A alteração no quadro de promoções das Universidades Estaduais da Bahia (Ueba), com a aprovação da Lei 14.112/2019  conquistada através da pressão da greve de 2019, foi mais uma vitória conquistada pelo Movimento Docente (MD) para garantir a promoção dos/as professores/as. Apesar disso, a postura do governo do Estado para retardar as promoções evidenciam que este é um enfrentamento que está longe de sair de pauta.

Entre os/as docentes são muitos os relatos de retenção dos processos de promoção e progressão, o que tem levado à busca pela judicialização das ações como única alternativa para a garantia do direito. A tramitação do processo administrativo é o seguinte: Após a finalização do andamento na universidade, com parecer favorável da área e demais instâncias internas, o processo segue para a Secretaria Estadual de Educação (SEC) que o encaminha para o Conselho de Políticas de Recursos Humanos (COPE), da Secretaria da Administração (Saeb). A SAEB analisa junto a Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos (DPR) a informação sobre o limite orçamentário para encaixar a promoção, uma vez aprovado, o processo é enviado ao COPE para assinatura do secretário da pasta, em seguida vai à Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos (DPR) para finalmente ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Para a professora Ludmila Cavalcante, do Departamento de Educação (DEDU) da UEFS, o processo ainda dentro da universidade tem demorado. “Estou com o meu processo da banca de promoção (titular para pleno), ainda caminhando muito lentamente dentro da Universidade. A banca foi realizada no dia 5 de junho e desde então o seu percurso administrativo tem sido extremamente lento em cada um dos setores por onde tem passado, como pode ser visto via plataforma SEI”, conta. Por contato via e-mail em dezembro deste ano, a docente foi informada de que o processo ainda tramitará internamente em setores como Reitoria e Asplan para posteriormente ser remetido à SEC”.

O travamento dos processos dentro da universidade tem sido justificado pela falta de assessoramento especializado em decorrência da saída do procurador jurídico da UEFS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem agido de forma lenta no assessoramento jurídico e administrativo dos processos, logo os/as docentes ficam prejudicados.

Outro fato que tem gerado indeferimento de processos de promoção refere-se à paralisação da contagem que se deve a aplicação da Lei Complementar 173 que prevê a contenção orçamentária em decorrência dos gastos com a pandemia. Foi o que ocorreu com o professor Magno Macambira, do departamento de Ciências Humanas e Filosofia (DCHF) da UEFS: “Eu entrei com processo de progressão, A para B, de professor auxiliar que também acabou de ser recusado porque o estado alega que o tempo de contagem para promoções e progressões foi paralisado em maio de 2020 e será retomado em dezembro de 2021”, relata.

Neste caso, a solução encontrada pela assessoria jurídica da Adufs, através do advogado Danilo Ribeiro, é entrar com uma ação pedindo a inconstitucionalidade do dispositivo para a contagem e que se retorne o cálculo de tempo de serviço para direitos que têm o decurso do tempo como fato gerador do direito.

Danilo Ribeiro solicita que os/as docentes filiados/as que estão com processos parados no âmbito administrativo e/ou que já receberam retorno com o indeferimento devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica para que os processos sejam abertos. As consultas ao assessor jurídico estão acontecendo somente no formato remoto através do e-mail [email protected].
 

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