Novas faixas de contribuição previdenciária entram em vigor

27/05/2020

Desde o dia 19 de maio, entraram em vigor as novas faixas de contribuição previdenciária para servidores ativos, inativos e pensionistas. A mudança está prevista no artigo 67 da  Lei 14.250̸ 2020. Conforme o dispositivo previsto na lei, quando a remuneração bruta for superior a R$ 15 mil, será aplicada uma alíquota de 15% sobre a parcela que exceder esse valor. Até abril deste ano, era aplicada a alíquota de 14% em toda a remuneração, independentemente do valor bruto. A medida rebaixa ainda mais o poder de compra desses trabalhadores, já penalizados por salários bastante defasados.

 

Também conforme as mudanças, estarão isentos os benefícios dos aposentados e pensionistas até três salários mínimos. Para os demais, a alíquota passa a ser de 14% sobre a parcela que ultrapassar esse valor. Além disso, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não será mais considerado para efeitos do cálculo da alíquota.

 

A Lei 14.250 foi aprovada em 18 de fevereiro de 2020. Mas, nesta legislação foi estabelecido que a mudança entraria em vigor somente 90 dias após a sua publicação. Desta forma, até o dia 18 de maio, a cobrança obedeceu à regra anterior. A partir de 19 deste, a cobrança passou a atender às novas regras. As mudanças passam a vigorar na folha de pagamento deste mês.

Terceiro ataque em menos de dois anos

A Lei 14.250̸ 2020 é mais um ataque à Previdência dos servidores, em menos de dois anos. Um breve resgate histórico da luta do movimento docente mostra que em janeiro deste ano, a categoria travou uma intensa luta contra a aprovação, de forma antidemocrática, da terceira Reforma da Previdência na Bahia (PEC 159/2020). Por conta da Proposta, os servidores públicos demorarão mais tempo para se aposentar e terão os valores de suas remunerações rebaixados. A PEC 159, agora Emenda Constitucional 26, foi publicada no dia 1º de fevereiro e já está em vigor.

Antes disso, em 2018, a categoria também se opôs ao governo Rui Costa, que ao apagar das luzes daquele ano aprovou o aumento da alíquota previdenciária do servidor de 12% para 14%. A proposta foi aprovada mesmo sob intenso protesto de diversas categorias de servidores públicos. O acréscimo no desconto passou a vigorar em março de 2019.

 

À época, o governo alegou que a medida foi necessária para sanar o “déficit” na Previdência baiana. Mas, é importante ressaltar que esse déficit é de responsabilidade dos sucessivos governos, que fizeram má gestão dos recursos.

 

Adin

Em fevereiro do ano passado, os assessores jurídicos das associações docentes (ADs) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o aumento da alíquota previdenciária do servidor. Por questões técnicas, só puderam dar entrada na petição entidades que têm representação estadual. Neste caso, foram impetrantes os sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), dos Trabalhadores em Saúde do Estado da Bahia (Sindsaúde), dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindsefaz), dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau do Estado da Bahia (Sintest), mais a Associação dos Professores Licenciados da Bahia (APLB). As ADs ingressaram como terceiro interessado. Por enquanto, o processo está suspenso; aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação impetrada pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab).

 

A Adin visa impugnar o artigo 4º da lei nº 14.031/2018, que alterou o artigo 67 da lei 11.357/2009, modificando o valor da alíquota previdenciária do servidor. A ação justifica que o aumento na tarifa viola a Constituição Federal por reduzir o salário dos docentes, já penalizados por cinco anos sem reposição inflacionária.

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