Posição da diretoria da Adufs sobre as deliberações do CONSU para regulamentar as atividades durante o isolamento e a finalização do semestre 2019.2

27/03/2020

No dia 17 de março, o Conselho Universitário da Universidade Estadual de Feira de Santana (CONSU) deliberou pela suspensão das atividades universitárias presenciais e possíveis caminhos para a conclusão das atividades do semestre 2019.2, em especial, às relacionadas ao ensino de graduação e pós-graduação, em razão do agravo causado pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). Acompanhado desta decisão seguiu um plano de recomendações acerca de como concluir as atividades relacionadas ao ensino, no tocante ao complemento de aulas e avaliações.

A diretoria da Adufs entende como acertada a decisão de suspensão das atividades, o que demonstra a compreensão do momento grave pelo qual passamos diante do descontrole dos casos da doença e a urgente necessidade de adotarmos o isolamento social. Quanto às principais decisões relacionadas à forma de conclusão do semestre, destacamos a adoção de atividades não presenciais, principalmente na graduação; a garantia da autonomia didático-pedagógica para a definição das atividades e a utilização do portal eletrônico do aluno como forma de comunicação oficial com os discentes.

Diante do decreto emitido pelo governo estadual de interrupção das atividades, a diretoria não teve condições de realizar um debate com a categoria sobre as referidas decisões em seu espaço legítimo de deliberação coletiva, a assembleia. Ressaltamos que antes da decisão da Reitoria, fomos convidados pelos gestores para uma reunião, na qual nos posicionamos pela suspensão imediata das atividades. No entanto, não foi amadurecido, no âmbito da diretoria, um debate sobre o regime digital para a continuidade do semestre.

Inúmeras reclamações surgiram em nosso e-mail institucional, tanto apontando as dificuldades relacionadas à conclusão das atividades, quanto reclamações relacionadas aos estudantes que, em seus respectivos locais de confinamento social, demonstraram dificuldades para acompanhar as atividades propostas. Ainda foram apontadas críticas ao uso da plataforma digital que poderia legitimar um projeto de Educação a Distância (EAD) nos cursos de graduação. A partir das ponderações levantadas, a diretoria da Adufs, reconhecendo a excepcionalidade que o momento suscita para a conclusão das atividades do semestre e, ao mesmo tempo, a reafirmação de princípios que se articulam com a luta encampada pelo ANDES-SN, apresenta as seguintes considerações:

a) Conclusão do semestre 2019.2 e uso das plataformas digitais
Entendemos que o momento suscita um encaminhamento possível para o estado de crise, que dificilmente atenderá a todos os colegas. A maioria dos professores já se encontrava na última semana de aula, com a conclusão de mais de 85% da carga horária dos componentes curriculares e, em outros casos, faltava apenas o encaminhamento de prova final. Neste sentido, para professores e estudantes que conseguiram chegar a um consenso quanto à conclusão, entendemos que não seja interessante causar óbice para esta forma de finalização do semestre.

b) Autonomia didático-pedagógica e as particularidades dos componentes curriculares
A decisão do CONSU aponta para que o professor possa utilizar da prerrogativa assegurada na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para reafirmar que compete ao docente definir a melhor forma da avaliação. No entanto, parte das reclamações de professores diz respeito à dificuldade de lidar com as formas de comunicação a distância, uma vez que a comunicação com o estudante ocorre através do portal oficial.

Outra situação relatada pelos professores diz respeito à dificuldade de utilização da ferramenta, pelo desconhecimento, e também demonstra a preocupação com a entrega das avaliações e a falha na conexão digital. Caso os professores não consigam resolver, torna-se necessário que os colegiados e a própria Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) discutam outras possibilidades para não prejudicar professores e estudantes na conclusão dessas atividades, inclusive a previsão da possibilidade do encerramento do semestre quando do término do isolamento. Incluímos, aqui, as turmas que só tiveram seus professores após o período de férias ou que têm integralização de carga horária reduzida ou necessitando de conteúdos práticos, entre outras situações.

A autonomia didático-pedagógica, nesse caso, não pode ser um empecilho para o próprio docente.

c) Retorno das atividades e semestre 2020.1
A diretoria da Adufs entende que as deliberações do CONSU são direcionadas para a resolução de uma contingência apresentada pelo quadro que se desenhava com o avanço da pandemia, em contraste com o desejo manifesto de encerramento do semestre 2019.2. No entanto, as ações voltadas para o encerramento desse ciclo (semestre 2019.2) não podem se repetir quando do início do semestre 2020.1. Entendemos que esse tipo de ação transformaria o excepcional em regular, sendo que aqui seria interessante reafirmar a posição do ANDES-SN e da nossa preocupação sobre os desdobramentos da EAD na Uefs. Entendemos que a Educação a Distância choca-se com o que defendemos como qualidade do ensino, com a luta por condições dignas de trabalho e abre caminho para os avanços do capital na mercantilização da educação.

Diante dos pontos levantados, a diretoria da Adufs se coloca à disposição para a continuidade do diálogo com a nossa base e com a Administração Central, para assegurar que o encerramento do semestre 2019.2 seja realizado garantindo a autonomia didático-pedagógica, as condições dignas de trabalho e de estudo e a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade.

Feira de Santana-Ba, 27 de março de 2020.

Diretoria da Adufs 

Leia Também