Suspensão liminar da Lei 14.032/2018 será julgada nesta quarta-feira (14)

13/08/2019

Após a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pela suspensão liminar da Lei Estadual 14.032/18, que impossibilita a redução da carga horária dos docentes em regime de Dedicação Exclusiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em defesa do Estatuto do Magistério Superior volta, novamente, à discussão nesta quarta-feira (14). Dessa vez, será julgado o recurso de embargos de declaração feito pelo Estado da Bahia sob a ação. O julgamento ocorrerá no 4º andar do prédio do Tribunal de Justiça, a partir das 8h30, e dar-se-á em torno da referida liminar concedida aos professores em maio deste ano. Após o julgamento – que não é definitivo – o processo ainda seguirá em tramitação.

A justificativa dada pelo Estado para o embargo de declaração foi que a inconstitucionalidade seria em face da Constituição Federal, e não em face da Constituição Estadual que, de acordo com a argumentação do governo, somente reproduz os mesmos artigos da Constituição Federal de 88. Embargos de declaração, ou embargos declaratórios é um tipo de recurso usado em processos judiciais para pedir ao juiz que esclareça alguns pontos de uma decisão dada por ele. Leia o recurso do governo completo.

Para Iuri Falcão, assessor jurídico da ação, o embargo de declaração foi utilizado de maneira indevida. “Geralmente esse recurso é utilizado quando há uma contradição ou ausência de análise sobre algum tema por parte do juiz. Nesse caso, não há nenhum elemento para o embargo, demonstrando que, realmente, o recurso foi utilizado de uma forma indevida”, explicou Falcão. Confira na íntegra a justificativa jurídica.

Atento e vigilante na defesa dos direitos trabalhistas, o Fórum das ADs e as assessorias jurídicas das Associações Docentes acompanharão o julgamento da suspensão liminar nesta quarta-feira (14).

Histórico
O projeto de lei que deu origem à lei 14.039/18 versava sobre alterações na carreira dos professores da educação básica, com extinção e mudanças de percentuais de gratificações. Uma emenda que modificou o texto original do PL tramitou em regime de urgência, com apoio da bancada do governo, e foi apresentada durante a sessão de votação. Em nenhum momento do debate os professores da educação superior foram mencionados. No entanto, para surpresa do Movimento Docente, na lei publicada em 20 de dezembro de 2018 constava a revogação do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. O artigo 22 tem como objetivo garantir que docentes tenham, dentro de sua carga horária total de 40h, tempo dedicado a realizar atividades de pesquisa e extensão, fundamentais para manter o status de universidade, bem como a sua qualidade. Importante lembrar que as universidades públicas brasileiras são responsáveis por cerca de 95% da pesquisa produzida no país.

Diante disso, além da forte greve de 65 dias, as associações docentes ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 8004360-60.2019.8.05.0000 contra a alteração no Estatuto do Magistério Superior. A ação foi proposta formalmente pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com o apoio jurídico do Andes-SN e a ADUNEB ingressou com outra ADIN nº 8004363-15.2019.8.05.0000 de mesmo objeto. A medida jurídica não poderia ser feita pelo Andes-SN, nem pelas Associações Docentes que não possuem âmbito estadual, pois não se enquadram nos critérios previstos do artigo 134 da Constituição Estadual. Por conta disso, as demais ADs ingressaram como terceiro interessado (amicus curiae) na ação.

Fonte: Ascom Fórum das ADs.

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