Liminar suspende alteração no Estatuto do Magistério Superior

13/05/2019

O Movimento Docente conseguiu uma importante vitória para a melhoria das condições de trabalho. Na última quarta-feira (8), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar suspendendo a mudança no Estatuto do Magistério Superior, que aumenta a carga horária de oito para 12 horas semanais, para os professores das universidades estaduais que realizam atividades de pesquisa e extensão em regime de Dedicação Exclusiva (DE). A decisão dos desembargadores acata a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A relatora da ação é a desembargadora Sílvia Zarif, responsável por conceder medida cautelar suspendendo a eficácia do artigo 12 da Lei Estadual nº 14.039/2018, no trecho que revoga o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia. Com a decisão, o artigo 22 da referida lei entra em vigor novamente, até o julgamento do mérito da Adin.

O Estatuto do Magistério Superior foi uma conquista do Movimento Docente (MD) através de greve realizada em 2000. Em mais uma tentativa de destruir a educação pública por meio de medidas perversas que comprometem as atividades de ensino, pesquisa e extensão, Rui Costa tentou usurpar esse direito através de alteração do Estatuto sem consulta prévia à categoria. Em acordo com o projeto do governo federal, o governo do Estado coloca em prática medidas para destruir as universidades estaduais, mas se depara com a forte resistência do MD para barrar os retrocessos.

Breve histórico
A Adin foi protocolada pelo PSOL no dia 14 de março deste. As Associações Docentes das universidades estaduais baianas (ADs), propositoras da ação, entraram no processo como Amici Curiae, ou seja, como partes interessadas frente ao Poder Judiciário.

Entre as argumentações utilizadas para compor a ação estão o prejuízo que a medida significa para a pesquisa e a extensão nas universidades e a irregularidade da alteração ter ocorrido em período vedado pela Lei das Eleições.

A lei 14.039/2018 foi aprovada em sessão polêmica no dia 17 de dezembro do ano passado. O deputado Rosemberg Pinto (PT) apresentou, somente momentos antes da votação, a emenda de alteração do Estatuto do Magistério, que ao final foi aprovada pela bancada governista. A manobra resultou no fim da possibilidade de redução da carga horária mínima em sala de aula de 12h para oito horas, para os docentes em regime de DE.  

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