Reitoria da Uneb publica resolução no Diário Oficial alinhada à lei 14.039/18

22/01/2019

Indo de encontro às manifestações contrárias à mudança no Estatuto do Magistério Superior, através da lei 14.039/18, a reitoria da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) publicou na última quinta-feira (10) uma resolução no Diário Oficial sobre o tema. Cabe destacar que o próprio Fórum de Reitores publicou nota criticando a alteração no Estatuto. Em seu texto, a resolução nº 1.353/2019, assinada pelo reitor José Bites de Carvalho, revoga o parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução CONSU nº906/2012 referente às normas para distribuição da carga horária, acompanhamento e avaliação do trabalho docente no âmbito da Uneb. Na prática, a resolução já representa a concretização da manobra arquitetada pelo governo e seus representantes na bancada de deputados, ocorrida no final do ano passado.

A ação da reitoria da Uneb foi motivo para estranhamento e repúdio de muitos professores. A decisão foi tomada “ad-referendum" e sem o necessário debate prévio com a comunidade acadêmica, ou seja, sem reunir o próprio Conselho Universitário da universidade. “A resolução nº 1.353/2019 é uma afronta à conquista histórica do movimento docente das Uebas que, ao longo de décadas, vem lutando por melhorias nas condições de trabalho, atingindo o eixo de sustentação da universidade: ensino pesquisa e extensão. E além disso destrói autonomia da universidade pública. Precisamos ficar em alerta porque, tal medida da reitoria da Uneb, pode ser álibi para o Governo do Estado aprofundar os retrocessos da política pública do ensino superior na Bahia, transformando as universidades em Centros de Ensino”, demarcou Maria Almeida, coordenadora da Aduneb.

Leia a nota da Aduneb sobre o assunto.

O Fórum das ADs repudiou a ação. Para o Fórum, além de implicar em questões acadêmicas práticas, a ação enfraquece ainda a unidade necessária entre as universidades para combater a lei e seus efeitos nocivos ao desenvolvimento da pesquisa e extensão das instituições. “Entendemos que é necessária uma ação conjunta do Fórum das ADs, Fórum dos Reitores, de toda a categoria docente, de pressão junto aos poderes executivo e legislativo para restabelecimento do dispositivo revogado. Consideremos equivocadas medidas isoladas, tomadas ‘ad-referendum’, sem o necessário debate prévio com a comunidade acadêmica, como é o caso da Resolução CONSU/UNEB 1353/2019. Tais medidas só servirão para fragilizar ainda mais as já precárias condições de trabalho e estudo nas universidades estaduais baianas”, demarcou Sérgio Barroso, coordenador do Fórum das ADs.

Leia na íntegra a Resolução nº 1.353/2019.

A mudança no Estatuto do Magistério Superior foi aprovada às escondidas e de maneira polêmica através de emenda do relator, o deputado Rosemberg Pinto (PT), momentos antes da Lei 14.039 ser votada, quando ainda era projeto de lei. A mudança implica na revogação do Artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior, que permitia aos professores, em regime de Dedicação Exclusiva (DE), abater da sua carga horária mínima de ensino parte, não a totalidade, do tempo dedicado à pesquisa e extensão. Das 24 horas mínimas de dedicação ao ensino, previstas no Estatuto, o professor poderia abater até 4 horas, ou seja, somente 10% da carga horária total de 40 horas semanais. A mudança foi incorporada no projeto, aprovado como Lei 14.039 no dia 20 de dezembro de 2018, através do artigo 12. Acesse a lei na íntegra.

Atualmente as Associações Docentes estão debatendo meios e formas de reverter os efeitos da Lei 14.039. Os docentes cogitam, inclusive, a possibilidade de greve. Leia mais.

Fonte: Ascom Fórum das ADs. 

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