Condenado pela justiça, Estado paga indenização a professora da Uefs

18/06/2018

O Estado da Bahia foi obrigado pela justiça a pagar quase R$ 5,8 mil a uma professora da Uefs que trabalha em regime de Dedicação Exclusiva (DE) e que fora acusada de forma leviana pela Secretaria da Administração (Saeb) de acumular ilegalmente outras atividades remuneradas. A decisão é resultado da ação indenizatória por danos morais impetrada pela diretoria da Adufs pedindo a condenação do Estado, em razão da ampla divulgação de uma lista contendo o nome de docentes que supostamente teriam violado o regime. O processo foi requerido junto ao Juizado Especial de Fazenda Pública, em Salvador.

“O Estado reconheceu que houve danos morais e que eu fiz um trabalho referente ao que minha profissão permite, que foi participar de uma banca de concurso público na Universidade Federal do Tocantins (UFT). Foi bastante constrangedor ter meu nome exposto no Diário Oficial e na imprensa. Soube da situação através de amigos, um tempo após o retorno daquela cidade”, relatou, consternada, a professora. O valor da indenização foi depositado em conta bancária da servidora na última quarta-feira (13).

A professora também destaca a importância do sindicato, enquanto instrumento de luta por melhorias e por ter disponibilizado o suporte da Assessoria Jurídica aos docentes durante todo o processo que envolveu o ato irresponsável do governo Rui Costa.

O docente sindicalizado que se sentir lesado pela ação desrespeitosa do governo e quiser dar entrada em uma ação judicial pode procurar a Adufs. A Assessoria Jurídica é disponibilizada toda terça-feira, a partir das 14h.

Breve histórico
Em setembro de 2015, a Saeb divulgou amplamente uma lista acusando 164 professores das quatro Universidades Estaduais da Bahia (Ueba), que trabalhavam em regime de DE, de exercerem a função de forma irregular. Desses, 40 são da Uefs. O governo Rui Costa tornou a informação pública de forma espetaculosa, com ampla repercussão na imprensa e sem fazer uma análise minuciosa da situação para garantir aos envolvidos o direito de defesa. Na época, os diretores do sindicato lançaram uma nota pública, posicionando-se contrariamente à atitude.

Depois, os docentes foram convocados pelo Diário Oficial do Estado (DOE) para apresentarem explicações à Corregedoria Geral da Saeb sobre a situação funcional, o que foi feito por escrito. No entanto, foram instaurados Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra os servidores. A diretoria da Adufs logo disponibilizou o suporte da Assessoria Jurídica do sindicato, que constatou equívocos no procedimento, a exemplo do desrespeito à autonomia universitária.

Em setembro do ano passado, a diretoria da Adufs impetrou um Mandado de Segurança. No documento, requer do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o reconhecimento de que é de responsabilidade do Reitor da Uefs o julgamento dos PAD abertos contra os docentes. Em fevereiro deste ano, o desembargador Raimundo Sérgio Sales deferiu a liminar pedida no Mandado. A liminar solicita que, até o julgamento do mérito da ação, sejam suspensos todos os PAD abertos contra os docentes. A decisão do magistrado é inicial e provisória.

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Insalubridade
Por conta da ação da diretoria, o TJ-BA determinou que o governo restabelecesse o pagamento do adicional de insalubridade aos 135 professores da Uefs. O valor, cortado pelo governo em novembro de 2015, foi disponibilizado em janeiro deste ano. No entanto, alguns docentes sindicalizados informaram que o pagamento não constou no contracheque. No intuito de salvaguardar esses associados, a Assessoria Jurídica fez um requerimento alertando o TJ sobre o descumprimento da determinação.

Docentes não sindicalizados também informaram que não tiveram o valor restabelecido. A diretoria requereu a extensão dos efeitos da decisão para contemplá-los, mas não teve êxito porque no entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que tem como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações coletivas só beneficiam os servidores filiados até a data na qual o processo foi impetrado, isto é, dezembro de 2015. Diante da situação, a Adufs entrará com uma ação ordinária junto ao TJ-BA para atender aqueles que se filiaram a partir de janeiro de 2016.

O Mandado de Segurança impetrado pela diretoria da Adufs para garantir o pagamento da insalubridade se estende a todos os professores da Uefs que tiveram o adicional cortado, e não somente aos sindicalizados.

Saiba mais sobre o processo.

Auxílio-alimentação
O pagamento do auxílio-alimentação aos professores da Uefs licenciados para a pós-graduação, cortado pelo governo em 2010, foi restabelecido em novembro de 2016, por determinação da sentença proferida no Mandado de Segurança impetrado pela diretoria da Adufs. Em seguida, a diretoria contratou uma empresa de contabilidade para calcular o valor retroativo referente ao intervalo entre setembro de 2013, período de ajuizamento da ação do sindicato, e a data em que foi retomada a licença.

As parcelas anteriores ao mês de setembro de 2013 estão sendo cobradas em outro processo, na ação ordinária nº 0563215-84.2014.8.05.0001, pois o Mandado de Segurança não pode tratar de parcelas anteriores à data do seu ajuizamento. A ação ordinária, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, mas ainda não foi julgada, tem efeito retroativo válido a partir de novembro de 2009, uma vez que esta pode retroceder às parcelas devidas nos cinco anos anteriores à data de seu ajuizamento.

Quanto à retroatividade nos valores do auxílio-alimentação, foi anexado ao Mandado de Segurança um requerimento de execução solicitando pagamento do valor. O TJ-BA notificou o Estado. No momento, os diretores da Adufs aguardam a desembargadora homologar o requerimento para que seja iniciado o processo dos pagamentos.

Mudança de regime
Em outubro de 2016, a Assessoria Jurídica da Adufs impetrou um Mandado de Segurança para garantir o andamento dos processos de mudança de regime de trabalho dos professores. A ação não teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) porque, segundo o desembargador, quem praticou o ato (de indeferir) não foi o secretário da Administração, Edelvino Góes, e que, por isso, não seria do Tribunal a competência pelo julgamento da ação. A partir de então, foram movidas ações individuais.

No ano de 2017, a PGE contestou duas das quatro ações ordinárias ajuizadas pelos professores, através da Adufs. Os processos foram impetrados junto ao Juizado Especial de Fazenda Pública de Salvador. Hoje, a Assessoria Jurídica aguarda a sentença do juiz sobre ambos os processos. Em se tratando das outras duas ações, uma foi tratada em audiência realizada no final do ano passado e, a outra, tramita no Juizado Especial de Fazenda Pública de Salvador.

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