Nota de Pesar - Sra. Dione Prates Santos
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A diretoria da Adufs convoca os professores que tiveram os processos administrativos de mudança de regime de trabalho indeferidos pelo governo estadual para uma reunião na qual serão discutidas as providências a serem adotadas pelo sindicato para tentar reaver o direito. O encontro, a ser realizado na próxima terça-feira (11), às 14h, no Auditório V, Módulo VII, contará com a presença da Assessoria Jurídica.
A proposta do setor jurídico é dar entrada em ações individuais, já que o mérito do Mandado de Segurança impetrado no ano passado não foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para isso, é necessário que os docentes compareçam à reunião munidos da cópia do processo e, para os que residem em Salvador, também deve ser apresentada a fotocópia do comprovante de residência.
Em se tratando dos professores que tiveram os pedidos de mudança de regime de trabalho indeferidos pelo governo há menos de 120 dias, a proposta da Assessoria Jurídica é de que seja impetrado um Mandado de Segurança. Para os que foram negados em um prazo maior, será discutida outra estratégia a ser adotada.
Conforme o Estatuto do Magistério Superior, a mudança de regime de trabalho é uma decisão interna da universidade. Portanto, a atitude do governo é uma clara demonstração de total desrespeito à autonomia universitária. Atualmente, os processos dos docentes são negados pela administração estadual e devolvidos à Uefs sob a justificativa de que as despesas do Estado estão no limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), argumento que não convence a diretoria da Adufs, conhecedora dos dados econômicos do Estado.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em uma ação promovida pela Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Adusb), reconheceu que os trâmites para a mudança de regime devem ser esgotados no âmbito da instituição, servirá de parâmetro para as ações a serem ajuizadas pela Adufs sobre o assunto.
Ação da Adufs
Em outubro do ano passado, a Assessoria Jurídica da Adufs impetrou um Mandado de Segurança para garantir o andamento dos processos de mudança de regime dos professores da Uefs. A ação não teve o mérito julgado pelo TJ porque, segundo o desembargador, quem praticou o ato (de indeferir) não foi o secretário da Administração, Edelvino Góes, e que, por isso, não seria do Tribunal a competência pelo julgamento da ação.
Agora, a Assessoria Jurídica do sindicato entrará com ações individuais.
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