Estado condenado a pagar indenização a professor da Uefs

03/04/2017

Foi julgado procedente o processo movido pela Assessoria Jurídica da Adufs pedindo a condenação do Estado pelos danos morais causados a uma professora da Uefs em razão da ampla divulgação, por parte da Secretaria da Administração (Saeb), de uma lista contendo o nome de docentes das Universidades Estaduais da Bahia (Ueba) que supostamente teriam violado o regime de Dedicação Exclusiva (DE). O Estado da Bahia deverá pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil.

O documento contendo a lista com o nome de 164 professores das Ueba, sendo 40 da Uefs, foi divulgado nos veículos institucionais do governo e nos grandes meios de comunicação da Bahia em setembro de 2015. Nele, o governo acusa os docentes de acumularem ilegalmente outras atividades remuneradas, sem ao menos convocar-lhes para prestar esclarecimentos, o que para a diretoria da Adufs foi um claro exemplo de punição sem as provas devidas. Na época, os diretores do sindicato lançaram uma nota pública se posicionando contrariamente à irresponsável atitude da equipe de Rui Costa e, de imediato, disponibilizaram a Assessoria Jurídica para prestar todo o suporte necessário aos envolvidos.

Após questionamento e mobilização da categoria, três dos 40 processos de docentes da Uefs foram arquivados por comprovação do exercício regular da profissão. Somente um professor procurou o sindicato para a adoção de medidas judiciais contra o Estado. A Corregedoria Geral da Saeb está encaminhando os outros 37 processos, que ainda não foram analisados, para o gabinete da reitoria, que na próxima quinta-feira (6), às 14h30, se reunirá com os professores na Sala dos Conselhos para discutir a pauta.  

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