Decisão do STF abre precedente para descriminalizar aborto até terceiro mês

05/12/2016

O dia 29 de novembro será lembrado pela tragédia com o avião do time de futebol Chapecoense e também pela votação em primeiro turno da PEC 55 no Senado Federal sob brutal repressão à manifestação que ocorria em Brasília. Entre tantos acontecimentos significativos, o STF (Supremo Tribunal Federal) surpreendeu o país com uma decisão inédita que pode mudar o entendimento jurídico sobre a criminalização do aborto até o terceiro mês de gestação.

O ministro Luís Roberto Barroso, ao declarar seu voto num caso envolvendo pessoas denunciadas pelo Ministério Público por prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha, sentenciou que “a criminalização antes do terceiro mês de gestação viola a autonomia da mulher, o direito à integridade física e psíquica, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a igualdade de gênero, além de provocar discriminação social e um impacto desproporcional da criminalização sobre as mulheres pobres”. Por unanimidade o STF absolveu os envolvidos no caso, criando um precedente importantíssimo para que situações parecidas recebam o mesmo julgamento.

“Nós do MML consideramos essa decisão do STF muito importante para as mulheres trabalhadoras, não só porque reafirma uma compreensão do aborto como um direito da mulher e uma questão de saúde pública, mas principalmente porque é fruto da luta que os movimentos de mulheres têm travado nos últimos anos. Entretanto é necessário esclarecer que não se trata ainda da legalização do aborto e para que se torne realmente um direito é necessário seguirmos mobilizadas”, diz Marcela Azevedo da Executiva do MML (Movimento Mulheres em Luta). Atualmente, só são legais abortos envolvendo gestações que geram risco à mãe e as resultantes de estupro.

A CSP-Conlutas defende que a questão do aborto deixe imediatamente de ser tratada como caso de polícia, e sim como uma questão urgente de saúde pública, que depende de ampla ação preventiva.

Fonte: CSP-CONLUTAS, com edição.  

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