Adufs esclarece sobre o desconto referente à contribuição sindical

08/03/2016

A Adufs informa que o desconto referente à contribuição sindical, efetuado mensalmente no contracheque do professor, corresponde a 1% do salário bruto. Portanto, o valor consignado em folha de pagamento incide sob qualquer reajuste no salário, a exemplo dos Incentivos por Pós-graduação (IPG), do aumento salarial e das gratificações de Condições Especiais de Trabalho (CET). O órgão responsável por proceder os descontos é a Secretaria Estadual da Administração (Saeb), que efetua o repasse à Associação.

No entanto, quatro professores da Uefs procuraram a Adufs para reclamar de descontos superiores a esse valor. De imediato, a diretoria entrou em contato com a Saeb solicitando esclarecimentos e cobrando solução para o problema. Paralelamente, tem orientado os professores a procurarem a secretaria da Adufs munidos do (s) contracheque (s) em que consta o excesso do desconto, para que, se comprovada a operação indevida, o sindicato possa ressarci-los.

O valor do desconto referente à contribuição sindical foi discutido e votado em assembleia da categoria. A situação, que na Uefs trata-se de casos pontuais, também ocorre nas demais Universidades Estaduais da Bahia (Ueba).  

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