Adufs lança nota sobre a publicação da Saeb que trata do Regime de Dedicação Exclusiva de professores
18/09/2015
POSIÇÃO DA ADUFS À PUBLICAÇÃO DA SAEB
SOBRE O REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
GOVERNO DO ESTADO COMO JUIZ E PROMOTOR
Após conhecimento da informação divulgada no site oficial da Secretaria Estadual da Administração (Saeb), em 16 de setembro de 2015, e no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 17 de setembro do corrente ano, que através de Portaria Saeb nº 1587 cita o nome de 164 professores das Universidades Estaduais da Bahia (Ueba), sendo 40 professores da Uefs em regime de tempo integral – Dedicação Exclusiva (DE), a Adufs torna público seu posicionamento.
Reiteramos nossa posição em defesa diuturna dos princípios que guiam o nosso sindicato. Neste caso específico, fazemos em conformidade com o Estatuto do Magistério Superior, uma conquista do Movimento Docente, resultado de debates, grupos de trabalho e greve. O documento, artigo 20, inciso III, parágrafo 1º, diz:
“Ao docente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva será vedado o exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas”.
Exigimos celeridade nas explicações sobre o ocorrido, a fim de evitar que professores que realizam atividades que não ferem os princípios do Estatuto, ou seja, banca, correção de prova de concurso, prêmios, etc., continuem sendo expostos indevidamente. Essas atividades acadêmicas seguem a seguinte deliberação:
“§ 3º Sem prejuízo dos encargos de magistério, será permitido ao docente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva: a) participação em órgão de deliberação coletiva de classe ou relacionado com as funções de magistério; b) participação em comissões de estudo e trabalho, comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão; c) desempenho eventual de atividades de natureza científica, técnica ou artística, destinada à produção, difusão ou aplicação de ideias e conhecimentos; d) percepção de direitos autorais; ”
Embora saibamos que a forma que o Governo/Saeb tem para notificar os funcionários públicos é a publicação no Diário Oficial, seremos intolerantes aos desvios e exageros, especialmente aqueles que omitem o que consta no próprio DOE.
“Art. 1º Ficam convocados os servidores públicos estaduais devidamente identificados no Anexo I do presente instrumento a comparecerem à sede da Corregedoria Geral do Estado da Bahia, localizada na 2ª Avenida nº 200, Térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/Bahia, a fim de apresentarem os documentos e esclarecimentos acerca da sua situação funcional [...]”
Ou seja, não existe uma acusação, mas um pedido de esclarecimentos. Não compete a outro órgão, nem mesmo ao Governo/Saeb, autor da Portaria, a função de acusador.
No entanto, não parece ter sido essa a postura da Saeb, que ao divulgar a situação, no dia 16 do corrente mês, já aponta as irregularidades como fato consumado, iniciando pelo título da publicação: “Saeb detecta 164 professores em regime de dedicação exclusiva com acúmulo ilegal de outras atividade”. E continua em todo conteúdo da matéria: “Em uma operação batizada como Dedicação Exclusiva, a corregedoria da Secretaria da Administração (Saeb) detectou 164 professores que deveriam cumprir regime de dedicação exclusiva nas universidades estaduais, mas estão acumulando ilegalmente outras atividades remuneradas”; “O Estado vai cobrar dos professores a devolução dos valores pagos a título da dedicação exclusiva. Os docentes terão que ressarcir o prejuízo aos cofres públicos um prejuízo estimado em R$ 11,5 milhões”.
A Saeb se antecipa à publicação do Diário Oficial, criando um clima de acusação aos professores que no dia seguinte seriam convocados para prestar esclarecimentos. Um claro caso de punição sem provas devidas. Isso é inadmissível.
A Adufs ratifica a disposição da assessoria jurídica para que os professores sejam esclarecidos sobre seus direitos. Convidamo-los a comparecer à sede da entidade no dia 22 de setembro, às 14h30.
Esclarecemos que é impossível para o Sindicato acompanhar a vida funcional de seus associados, além do fato de não ser sua função. Como estabelece o Estatuto do Magistério Superior, essa é uma função dos Departamentos:
“Art. 20 § 4º- As alterações dos regimes de trabalho deverão ser aprovadas pelo Departamento e homologadas pelo Reitor [...] Art. 24 - O regime de tempo integral com dedicação exclusiva poderá ser cancelado por solicitação do docente ou por solicitação da Plenária Departamental”.
Vale destacar que, em outros momentos, casos semelhantes primeiro se esgotavam no âmbito da instituição e, posteriormente, anunciava-se convocação no Diário Oficial. No entanto, o governo aponta como critério para lançar acusações, o cruzamento de informações através de convênio estabelecido com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma questão que nos desperta a atenção é o período em que este fato ganha proporções ampliadas. Logo após o momento em que finalizamos uma greve de quase 90 dias, que enfrentou a política “petista” de desmonte da universidade pública.
Podemos, inclusive, comparar o pretenso retorno financeiro anunciado pelo Estado/Saeb – R$ 11,5 milhões - caso os professores sejam obrigados a devolver ao erário, com outras cifras que foram apresentadas ao movimento paredista acima citado.
Este valor, R$ 11,5 milhões, é praticamente igual ao Déficit de Exercício Anterior (DEA) que a Uefs acumulará para 2016, caso a política de precarização iniciada pela Gestão Wagner e perpetuada pela gestão Rui Costa permaneça.
Este mesmo valor é ainda menor do que os R$ 19 milhões retirados das quatro universidades estaduais nos dois últimos anos, nas verbas de custeio, investimento e manutenção. E mais, é um valor que não chega perto dos R$ 42 milhões que representam a diferença entre o que a Uefs orçou para 2015, através do orçamento participativo, e a quantia destinada pelo governo para a universidade.
Neste caso, não caberia ao governo ressarcir o que foi retirado das Universidades Estaduais?
Exigimos que os fatos sejam apurados, mas, não menos do que nosso desejo de que o governo respeite as universidades, patrimônio da classe trabalhadora, seus funcionários e estudantes.