Dúvidas frequentes sobre o processo de retroativo de auxílio alimentação

27/03/2024

Com a divulgação da homologação dos cálculos para pagamento de retroativo de auxílio alimentação, algumas dúvidas surgiram entre professoras e professores sobre a lista de 192 docentes que foram contempladas(os) e outras questões. Ocorre que a ação coletiva, que pede restabelecimento de pagamento, foi aberta em setembro de 2013. Como a ação é um mandado de segurança, só dá direito ao pagamento retroativo à data de abertura. Por isso só são contempladas(os) pela ação, docentes que ficaram sem receber o pagamento correspondente no período entre setembro de 2013 e novembro de 2016.

 

Por que a data de referência é setembro de 2013 a novembro de 2016?

 

A data de ajuizamento da ação coletiva marca o início do período: setembro de 2013. Já o mês final é novembro de 2016, porque em dezembro do ano o Governo do Estado voltou a fazer o pagamento do auxílio alimentação em folha, logo, não havia mais pendências a partir de então.

 

Quem montou a lista de docentes contempladas(os) pela ação de 2013?

 

A lista foi disponibilizada pela Gerência de Recursos Humanos (GRH), em resposta ao pedido feito pelo assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, acerca do total de docentes afastadas(os) para a pós-graduação no período de setembro de 2013 a novembro de 2016. Atendendo à solicitação, a planilha foi enviada por e-mail com os nomes, nível do curso pós-graduação, data de afastamento, previsão de retorno e carga horária de 192 docentes. O documento está anexado no processo e pode ser consultado na sede da Adufs.

 

Por este motivo, estão listadas(os) filiadas(os) e não-filiadas(os). A Adufs arcou com o pagamento total dos cálculos que fundamentaram a ação.

 

 

Como confirmar se seu nome está na lista?

 

Para saber se está na lista de contempladas(os), a(o) docente deve entrar em contato com a secretaria da Adufs através do telefone/whatsapp (75) 98864-7205.

 

Quem pode ser representado pela Adufs para recebimento de valores?

 

Por determinação judicial, a Assessoria Jurídica da Adufs só pode representar professores e professoras da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) que sejam filiadas(os) ao sindicato. Portanto, dentre as(os) contempladas(os), aquelas(es) que não são filiadas(os) devem proceder com a filiação, caso queiram receber o valor correspondente.

 

Quais documentos necessários para docentes não-filiadas(os)?

 

Ficha de filiação assinada (Para filiação);

Último contracheque (Para filiação);

Procuração assinada;

RG;

Contracheque com registro da filiação;

Chave PIX nominal.

 

Toda a documentação deve ser enviada em PDF para o e-mail [email protected]. O prazo para envio é até o dia 09/04. Como o processo de filiação leva 30 dias para ser implantado em folha, o contracheque com registro de filiação deve ser enviado tão logo esteja disponível.

 

 

Quais documentos necessários para docentes filiadas(os)?

 

Procuração assinada;

RG;

Contracheque;

Chave PIX nominal.

 

Toda a documentação deve ser enviada em PDF para o e-mail [email protected]. O prazo para envio é até o dia 09/04.

 

Quando os valores correspondentes serão pagos?

 

O pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e deve ser efetuado no prazo de até 90 dias úteis após o recebimentos dos respectivos ofícios pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

O que fazer nos casos de docentes falecidas(os) ou que não estejam mais no quadro da universidade?

 

Casos excepcionais devem ser tratados diretamente com o assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro, através do e-mail [email protected].

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